
Passar por um processo de inventário e partilha de bens pode ser um dos momentos mais desafiadores na vida de uma família. A perda de um ente querido, somada à complexidade burocrática e emocional envolvida na divisão da herança, pode gerar conflitos e prolongar a resolução. No entanto, com informação clara, planejamento e o apoio de profissionais qualificados, é possível conduzir esse processo de forma mais tranquila e eficiente.
O Que São Inventário e Partilha?
Para começar, é fundamental entender o que significam inventário e partilha no contexto de sucessões e heranças.
Inventário é o processo legal que tem como objetivo apurar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida (o “de cujus”). Esse levantamento é essencial para determinar o patrimônio total a ser dividido entre os herdeiros.
Partilha é a etapa subsequente, na qual os bens são efetivamente divididos entre os herdeiros, de acordo com as regras estabelecidas pela lei ou pelo testamento, se houver.
Em outras palavras, o inventário é o “diagnóstico” do patrimônio do falecido, enquanto a partilha é a “distribuição” desse patrimônio entre os herdeiros.
Por Que Este Tema É Importante Para Você?
Se você está enfrentando um processo de divisão de bens, seja como herdeiro, cônjuge sobrevivente ou inventariante, este artigo é para você. Compreender as etapas do inventário e da partilha, seus direitos e deveres, e as melhores práticas para evitar conflitos pode fazer toda a diferença na sua experiência.
Imagine a seguinte situação: João faleceu e deixou uma casa, um carro e algumas aplicações financeiras. Seus filhos, Maria e Pedro, precisam realizar o inventário para transferir esses bens para seus nomes. Sem o conhecimento adequado, eles podem enfrentar dificuldades na identificação dos documentos necessários, na avaliação dos bens e na negociação da partilha. Além disso, podem surgir desentendimentos sobre quem ficará com qual bem, gerando um desgaste emocional e financeiro.
O Passo a Passo do Processo de Inventário
O processo pode parecer complexo, mas, na essência, ele envolve as seguintes etapas:
Abertura do Inventário
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Essa etapa é crucial para evitar multas e outros problemas legais. O processo pode ser aberto judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), dependendo das circunstâncias.
Nomeação do Inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário. Geralmente, é um dos herdeiros ou o cônjuge sobrevivente. O inventariante tem o dever de prestar contas e zelar pelo patrimônio.
Levantamento dos Bens, Direitos e Dívidas
O inventariante deve identificar e relacionar todos os bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.), direitos (créditos a receber, contratos, etc.) e dívidas (empréstimos, impostos, etc.) do falecido. Essa etapa requer uma pesquisa minuciosa e a apresentação de documentos comprobatórios.
Avaliação dos Bens
Os bens devem ser avaliados para determinar seu valor de mercado. Essa avaliação pode ser feita por peritos ou por meio de documentos como notas fiscais, extratos bancários e avaliações imobiliárias.
Pagamento de Dívidas e Impostos
Antes da partilha, é necessário quitar as dívidas do falecido e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual incidente sobre a herança.
Elaboração do Plano de Partilha
Com base no levantamento dos bens, direitos e dívidas, e nas regras de sucessão (lei ou testamento), o inventariante elabora um plano de partilha, que indica como os bens serão divididos entre os herdeiros.
Homologação da Partilha
O plano de partilha é submetido à aprovação do juiz (judicial) ou do tabelião (extrajudicial). Após a aprovação, é expedido o formal de partilha (judicial) ou a escritura pública de partilha (extrajudicial), que são os documentos que permitem a transferência dos bens para os nomes dos herdeiros.
Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual É o Melhor Para Você?

Uma das decisões mais importantes no processo de inventário é escolher entre a via judicial e a extrajudicial. Ambas têm suas vantagens e desvantagens, e a escolha dependerá das circunstâncias de cada caso.
Inventário Judicial: O Caminho Tradicional para a Partilha de Bens
Quando um ente querido falece e deixa bens, o inventário é o processo legal para identificar, avaliar e distribuir esses bens aos herdeiros. Ao contrário do inventário extrajudicial, que ocorre em cartório, o inventário judicial é realizado perante um juiz, no Fórum. Vamos entender quando essa modalidade é obrigatória, suas vantagens e desvantagens.
Quando o Inventário Judicial é Obrigatório?
A lei brasileira exige que o inventário seja feito judicialmente em algumas situações específicas, que visam proteger os interesses de todos os envolvidos e garantir a legalidade do processo:
- Presença de herdeiros menores de idade ou incapazes: Quando há herdeiros menores de 18 anos ou pessoas consideradas incapazes de tomar decisões por si mesmas (devido a alguma deficiência mental, por exemplo), o processo deve ser judicial. Isso garante que seus interesses sejam protegidos por um juiz, que irá supervisionar a partilha dos bens e garantir que ela seja justa para esses herdeiros mais vulneráveis;
- Existência de conflito entre os herdeiros: Se os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, o inventário deve ser judicial. O juiz atuará como um mediador, analisando as provas e argumentos de cada parte para tomar uma decisão justa e equilibrada. Isso evita que a partilha seja feita de forma arbitrária ou prejudicial a algum dos herdeiros;
- Existência de testamento: Quando o falecido deixa um testamento, o inventário deve ser judicial para que o juiz possa analisar e validar o documento. O testamento expressa a vontade do falecido sobre como seus bens devem ser distribuídos, e o juiz deve garantir que essa vontade seja cumprida, desde que esteja de acordo com a lei.
Vantagens do Inventário Judicial
Embora possa parecer mais complicado, o inventário judicial oferece algumas vantagens importantes em determinadas situações:
- Proteção dos interesses de herdeiros menores ou incapazes: Como mencionado anteriormente, o juiz garante que a partilha dos bens seja justa e que os direitos desses herdeiros sejam preservados;
- Ambiente neutro para resolução de conflitos: O juiz atua como um mediador imparcial, buscando uma solução justa para todas as partes envolvidas. Ele pode analisar as provas, ouvir os argumentos dos herdeiros e tomar uma decisão que seja a mais adequada para o caso;
- Análise e decisão de questões complexas: O juiz tem o conhecimento jurídico e a experiência necessários para lidar com questões mais complicadas que podem surgir durante o processo, como disputas sobre a propriedade de bens, dívidas do falecido, ou a validade de contratos.
Desvantagens do Inventário Judicial
Apesar de suas vantagens, o inventário judicial também apresenta algumas desvantagens:
- Maior demora e burocracia: Em geral, o judicial é mais demorado e burocrático do que o extrajudicial. Isso porque ele envolve mais etapas, prazos e procedimentos legais;
- Custos mais elevados: Os custos do judicial costumam ser mais altos do que os do extrajudicial, devido às custas judiciais, honorários advocatícios e outras despesas processuais;
- Maior complexidade: O judicial pode ser mais complexo e exigir um acompanhamento mais próximo de um advogado, o que pode gerar mais estresse e preocupação para os herdeiros.
O inventário judicial é o caminho tradicional para a partilha de bens, sendo obrigatório em algumas situações específicas. Embora possa ser mais demorado e burocrático do que o extrajudicial, ele oferece vantagens importantes em termos de proteção dos interesses dos herdeiros e resolução de conflitos.
A escolha entre o judicial e o extrajudicial dependerá das características de cada caso e das necessidades dos herdeiros. Em caso de dúvidas, consulte um advogado para obter uma orientação personalizada e tomar a melhor decisão.
O Inventário Extrajudicial: A Solução Rápida e Descomplicada para a Partilha de Bens
Quando um ente querido falece, além da dor da perda, surge a necessidade de realizar o inventário, que é o processo de levantamento e partilha dos bens deixados pelo falecido. Tradicionalmente, esse processo é feito judicialmente, ou seja, por meio de um processo na Justiça. No entanto, existe uma alternativa mais ágil e menos burocrática: o inventário extrajudicial.
O Que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma forma simplificada de realizar a partilha dos bens do falecido, feita diretamente em um cartório de notas, por meio de uma escritura pública. Essa modalidade foi criada para desburocratizar o processo e torná-lo mais rápido e eficiente, evitando a necessidade de um processo judicial demorado.
Quando o Inventário Extrajudicial é Possível?
Nem sempre é possível optar pelo inventário extrajudicial. A lei estabelece alguns requisitos que devem ser cumpridos para que essa modalidade seja utilizada:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
Isso significa que todos os herdeiros devem ter 18 anos ou mais e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais. Caso haja algum herdeiro menor de idade ou incapaz (por exemplo, uma pessoa com alguma deficiência mental que a impeça de tomar decisões), o inventário deverá ser feito judicialmente, para proteger os interesses desse herdeiro.
Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
Todos os herdeiros devem estar de acordo sobre como os bens serão divididos. Se houver qualquer discordância, mesmo que pequena, o inventário deverá ser feito judicialmente, para que o juiz possa mediar o conflito e decidir a partilha de forma justa.
O falecido não pode ter deixado testamento
Se o falecido tiver deixado um testamento, o inventário deverá ser feito judicialmente. Isso porque o testamento precisa ser analisado e validado por um juiz para garantir que as disposições de última vontade do falecido sejam cumpridas. No entanto, existe uma exceção: se o testamento já tiver sido homologado judicialmente (ou seja, já tiver sido validado por um juiz), é possível fazer o inventário extrajudicial, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Como Fazer o Inventário Extrajudicial?
Para fazer o inventário extrajudicial, é necessário contratar um advogado, que irá auxiliar os herdeiros na elaboração da escritura pública de inventário e partilha. O advogado irá reunir os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos dos herdeiros, documentos dos bens, entre outros, e irá acompanhar os herdeiros ao cartório para a assinatura da escritura.
O inventário extrajudicial é uma excelente opção para quem busca uma forma rápida, eficiente e menos burocrática de realizar a partilha dos bens de um falecido, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Se você se encaixa nesses requisitos, converse com um advogado para saber mais sobre essa modalidade e como ela pode facilitar a sua vida nesse momento difícil.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Optar pelo inventário extrajudicial pode trazer diversas vantagens:
- Rapidez: O processo é muito mais rápido do que o inventário judicial, podendo ser concluído em questão de semanas.
- Menos burocracia: Não há necessidade de acompanhar um processo judicial, com seus trâmites e prazos.
- Menor custo: Em geral, os custos do extrajudicial são menores do que os do judicial, pois não há custas processuais.
Desvantagens do Inventário Extrajudicial
Embora o inventário extrajudicial ofereça uma série de vantagens em termos de rapidez e simplicidade, é importante estar ciente de suas desvantagens e limitações. Nem sempre essa modalidade é a mais adequada, e em algumas situações, o inventário judicial pode ser a melhor opção. Vamos explorar as principais desvantagens do inventário extrajudicial:
Falta de Consenso Entre os Herdeiros
- Exigência de consenso unânime: A principal desvantagem do inventário extrajudicial é que ele exige o consenso absoluto de todos os herdeiros em relação à partilha dos bens. Isso significa que todos devem concordar com a divisão dos bens, sem qualquer tipo de discordância.
- Dificuldade em casos de conflito: Em situações onde há conflitos familiares, desentendimentos sobre a avaliação dos bens, ou divergências sobre a forma como a partilha deve ser feita, o inventário extrajudicial se torna inviável. Nesses casos, é necessário recorrer ao inventário judicial, onde um juiz poderá mediar o conflito e tomar uma decisão justa e equilibrada.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que um dos herdeiros acredita que um determinado bem foi avaliado abaixo do valor de mercado, ou que um outro herdeiro está exigindo uma parte maior da herança do que lhe é devida por lei. Nesses casos, o consenso se torna impossível, e o inventário judicial é a única alternativa.
Limitações na Análise de Questões Complexas
- O tabelião não é um juiz: O tabelião, responsável por lavrar a escritura pública de inventário, tem um papel limitado na análise das questões envolvidas. Ele não tem o poder de um juiz para analisar provas, ouvir testemunhas, ou decidir sobre questões complexas de direito;
- Impossibilidade de solucionar questões intrincadas: Se surgirem questões como reconhecimento de união estável, investigação de paternidade, anulação de doações, ou outras questões que exigem uma análise mais aprofundada e a produção de provas, o inventário extrajudicial não é o caminho adequado. Nesses casos, é necessário recorrer ao inventário judicial, onde um juiz poderá analisar todas as provas e tomar uma decisão fundamentada.
Exemplos práticos: Suponha que um dos herdeiros questione a validade de um testamento deixado pelo falecido, alegando que ele não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais quando o fez. Essa é uma questão complexa que exige uma análise aprofundada e a produção de provas, o que não é possível no inventário extrajudicial.
Risco de Anulação por Fraude ou Vício de Consentimento
- Possibilidade de invalidação: Mesmo que o inventário extrajudicial seja realizado com o consenso de todos os herdeiros, ele pode ser anulado judicialmente se for comprovado que houve fraude, coação, erro, ou qualquer outro vício de consentimento;
- Exemplos de vícios de consentimento: Imagine que um dos herdeiros foi pressionado a aceitar uma partilha desfavorável, ou que foi induzido a erro sobre o valor de um determinado bem. Nesses casos, o inventário extrajudicial pode ser anulado, e a partilha terá que ser refeita judicialmente.
Importância da assessoria jurídica: Para evitar esse tipo de problema, é fundamental que todos os herdeiros estejam devidamente assistidos por um advogado durante o processo de inventário extrajudicial. O advogado poderá orientá-los sobre seus direitos, garantir que a partilha seja justa e equilibrada, e evitar que todo o processo seja anulado no futuro.
O inventário extrajudicial é uma ferramenta útil e eficiente para a partilha de bens em situações simples e consensuais. No entanto, é importante estar ciente de suas desvantagens e limitações, e avaliar cuidadosamente se essa modalidade é a mais adequada para o seu caso. Em caso de dúvidas, consulte um advogado para obter uma orientação personalizada e evitar problemas futuros.
A Partilha de Bens: Dividindo a Herança de Forma Justa

Após a conclusão do inventário, chega o momento da partilha de bens. Essa etapa consiste na divisão efetiva do patrimônio do falecido entre os herdeiros, de acordo com as regras estabelecidas pela lei ou pelo testamento.
Regras da Partilha
As regras da partilha variam dependendo da existência de testamento e da relação dos herdeiros com o falecido. Em geral, a lei estabelece a seguinte ordem de vocação hereditária:
Descendentes (filhos, netos, bisnetos): Os descendentes são os primeiros na linha de sucessão e herdam em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo algumas exceções.
Ascendentes (pais, avós, bisavós): Na falta de descendentes, os ascendentes herdam em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
Cônjuge Sobrevivente: O cônjuge sobrevivente tem direito a uma parte da herança, que varia de acordo com o regime de bens do casamento e a existência de descendentes ou ascendentes.
Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos): Na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge, os colaterais herdam até o quarto grau.
Estado: Na falta de todos os herdeiros acima, o patrimônio é destinado ao Estado.
Soluções Para Evitar Conflitos na Partilha
A partilha de bens frequentemente se torna um terreno fértil para conflitos entre herdeiros, onde desentendimentos sobre a avaliação dos bens, a divisão dos quinhões e a forma de pagamento podem criar um ambiente de tensão e estender o processo. Para evitar essas dores de cabeça, é fundamental adotar algumas medidas.
Primeiramente, mantenha uma comunicação clara e transparente, estabelecendo um diálogo aberto e honesto com os outros herdeiros, expressando seus interesses e ouvindo suas opiniões, evitando boatos e fofocas, e buscando resolver os problemas de forma amigável.
Em segundo lugar, esteja aberto à negociação e concessão, disposto a ceder em certos pontos para alcançar um acordo que satisfaça a todos, lembrando que nem sempre é possível conseguir tudo o que se deseja, e que a prioridade deve ser preservar o bom relacionamento familiar.
Caso as negociações não avancem, considere a mediação, contratando um profissional neutro e imparcial que pode auxiliar os herdeiros a encontrar soluções consensuais.
Além disso, é prudente realizar uma avaliação profissional dos bens, contratando um avaliador para determinar o valor de mercado dos bens, evitando discussões sobre a avaliação e assegurando que a partilha seja justa.
Busque também uma divisão amigável dos bens, considerando os interesses e as necessidades de cada herdeiro, e, se possível, evite a venda dos bens para dividir o dinheiro, pois isso pode causar perdas financeiras e emocionais.
Por fim, se o falecido deixou um testamento, siga as disposições testamentárias, desde que elas não violem a lei, pois o testamento pode ajudar a evitar conflitos e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.
Aspectos Legais e Documentação Necessária
Para iniciar um inventário e realizar a partilha, é preciso reunir uma série de documentos e cumprir alguns requisitos legais.
Documentos Necessários:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos de identidade do falecido (RG, CPF, etc.).
- Certidão de casamento ou nascimento do falecido.
- Comprovante de residência do falecido.
- Documentos de propriedade dos bens (escrituras, contratos, notas fiscais, etc.).
- Extratos bancários e de investimentos.
- Certidões negativas de débitos fiscais.
- Testamento (se houver).
- Documentos de identidade dos herdeiros (RG, CPF, etc.).
- Comprovante de residência dos herdeiros.
- Procuração dos herdeiros para o advogado (se for o caso).
Importância do Advogado Especializado e Custos Envolvidos
Embora o inventário extrajudicial possa ser realizado sem a necessidade de um advogado, é altamente recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado em direito sucessório. O advogado pode orientar os herdeiros sobre seus direitos e deveres, analisar a documentação, negociar a partilha, elaborar o plano de partilha e acompanhar o processo até a sua conclusão.
Os custos envolvidos no processo de inventário e partilha podem variar dependendo do valor do patrimônio, da complexidade do caso e da forma de inventário (judicial ou extrajudicial). Em geral, os principais custos são:
- ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é um imposto estadual incidente sobre a herança. A alíquota varia de estado para estado, mas geralmente fica entre 4% e 8% do valor dos bens;
- Custas Judiciais: Taxas cobradas pelo Poder Judiciário para a realização do inventário judicial;
- Honorários Advocatícios: Remuneração do advogado, que pode ser um valor fixo ou um percentual sobre o valor da herança;
- Emolumentos Cartorários: Taxas cobradas pelo cartório para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
- Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital: Imposto federal incidente sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda dos bens, se eles forem vendidos durante o inventário.
Dicas Práticas Para Facilitar o Processo
Para simplificar o processo de inventário e partilha e evitar transtornos, algumas dicas práticas são valiosas. De início, é importante antecipar a documentação, reunindo os documentos necessários o mais cedo possível, o que evita atrasos e facilita o trabalho do advogado.
Depois, comunique-se claramente, mantendo um diálogo aberto e honesto com os demais herdeiros, expondo seus interesses e ouvindo suas opiniões, evitando boatos e fofocas, e procurando resolver os problemas de forma amigável.
Além disso, é importante ser organizado, mantendo os documentos em ordem e criando um arquivo digital para facilitar o acesso e o compartilhamento.
Não hesite em buscar ajuda profissional, contratando um advogado especializado em direito sucessório para orientá-lo e representá-lo no processo.
Por fim, use ferramentas e recursos, como ferramentas online para organizar os bens, calcular o ITCMD e simular a partilha, otimizando assim o procedimento.
Conclusão
O processo de inventário e partilha pode ser desafiador, mas, com informação clara, planejamento e o apoio de profissionais qualificados, é possível conduzi-lo de forma mais tranquila e eficiente. Neste artigo, abordamos os principais aspectos do tema, desde a definição do que é inventário e partilha até as dicas práticas para evitar conflitos e simplificar o processo.
Lembre-se de que cada caso é único e exige uma análise individualizada. Por isso, é fundamental buscar orientação profissional para evitar problemas e garantir uma partilha justa e equilibrada. Não hesite em entrar em contato com um advogado especializado em direito sucessório para obter mais informações e tirar suas dúvidas.
Com as estratégias certas e o conhecimento adequado, você pode transformar esse momento difícil em uma oportunidade de fortalecer os laços familiares e construir um futuro mais seguro para todos.
Perguntas Frequentes Sobre Inventário

-
O que é inventário e partilha de bens?
O inventário é um processo legal que apura todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. A partilha é a divisão dos bens entre os herdeiros, conforme as regras da lei ou testamento. Muitas pessoas buscam entender esses conceitos básicos para iniciar o processo de herança. Palavras-chave: inventário, partilha, herança, bens, falecido.
-
Como funciona o processo de inventário e partilha?
O processo começa com a abertura do inventário, seguida pela nomeação do inventariante, levantamento e avaliação dos bens, pagamento de dívidas e impostos, elaboração e homologação do plano de partilha. Esse passo a passo é crucial para quem está vivenciando o processo. Palavras-chave: passo a passo inventário, como fazer inventário.
-
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário judicial ocorre perante um juiz, necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, ou testamento. Já o extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido e exige consenso entre herdeiros maiores e capazes. Essa é uma dúvida frequente para quem busca a melhor opção. Palavras-chave: inventário judicial, inventário extrajudicial.
-
Por que é importante comunicar-se claramente durante o processo?
Manter uma comunicação aberta e honesta entre os herdeiros é essencial para evitar conflitos e resolver problemas de forma amigável. Essa prática é frequentemente buscada para lidar com situações familiares delicadas. Palavras-chave: comunicação herança, evitar conflitos herança.
-
Quais documentos são necessários para o inventário?
É necessário reunir certidões de óbito, documentos de identidade do falecido e herdeiros, comprovantes de residência, documentos dos bens, certidões negativas de débitos e testamento, se houver. Essa lista é essencial para iniciar o processo. Palavras-chave: documentos inventário, documentos necessários herança.
-
Qual é o custo de um inventário?
Os custos incluem o ITCMD, custas judiciais ou emolumentos cartorários, honorários advocatícios e possíveis impostos de renda sobre ganho de capital. Compreender esses custos ajuda no planejamento financeiro. Palavras-chave: custo inventário, ITCMD.
-
Preciso de um advogado para fazer o inventário?
Embora não seja obrigatório para o inventário extrajudicial, é altamente recomendável ter a assistência de um advogado especializado para garantir que o processo seja conduzido corretamente. Essa busca é comum para entender a importância do apoio jurídico. Palavras-chave: advogado inventário, advogado herança.
-
Como evitar conflitos na partilha de bens?
Estratégias como manter comunicação clara, estar aberto à negociação e concessão, considerar mediação, realizar avaliação profissional dos bens e respeitar o testamento são essenciais. Usuários procuram essas soluções para evitar tensões familiares. Palavras-chave: evitar conflitos na partilha, mediação herança.

Bacharel em Direito pela PUC-PR
Bacharel em Administração de Empresas pela UEL-PR
Oficial de Justiça Avaliador Federal TRT-PR